Programa de Parcerias

Tem um site, blog, rede social ou fórum?

Gosta de moda e de partilhar com outros aquilo que usa?
Então este programa é para si.
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O QUE É?

O nosso Programa de Parcerias permite-lhe ganhar dinheiro ao recomendar os nossos produtos. Só tem de disponibilizar um espaço publicitário no seu site, blog, redes sociais ou outro canal à FLOX.

Por cada compra feita através de uma recomendação sua pode ganhar dinheiro ou créditos para compras.

COMO FUNCIONA?

É simples! Enquanto afiliado terá um id que o identifica e que deve estar presente em todos os links da FLOX que tiver no seu canal.

Sempre que um dos visitantes ou leitor clicar num desses links e efetuar uma compra na FLOX, é lhe atribuída uma comissão de 10% sobre o valor dos produtos dessa compra.
Por cada compra feita através de uma recomendação sua pode ganhar dinheiro ou créditos para compras.

COMO FAÇO ISSO?

1. Registe-se no Programa de Parcerias (em cima).
2. Receba e-mail de confirmação do registo aprovado.
3. Aceda à área de Parcerias.
4. Escolha o que quer promover.
5. Coloque os banners pretendidos no seu site, blog, redes sociais, e-mail ou fórum e/ou divulgue o link de parceria.
6. Receba as comissões em Dinheiro ou Vale de Compras (caso não tenha uma conta FLOX, ou seja, um e-mail registado no site da FLOX, deve criar uma para receber as comissões).

PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE É PRECISO PARA ADERIR AO PROGRAMA DE PARCERIA?

Na FLOX, as parcerias têm de ter um site, blog, redes sociais, e-mail, fórum ou similar.

TEM CUSTOS?

Não, a parceria com a FLOX não custa nada – não é cobrado qualquer tipo de taxa – e ainda recebe uma comissão por cada venda que gerar através do seu link de parceria.

Registe-se e comece já a promover a FLOX!

COMO POSSO CRIAR A MINHA CONTA?

Criar uma conta é gratuito e extremamente simples.

Para se registar, só tem de preencher o nosso formulário e aguardar o e-mail de aprovação que lhe será enviado pelo nosso gestor de parcerias. Atenção: uma vez que o pagamento é feito em dinheiro ou crédito no site, deve confirmar que está registado no site da FLOX com o mesmo e-mail com que se vai registar no programa de parcerias.

COMO POSSO PARTILHAR OS LINKS DA FLOX?

Partilhar os links da FLOX é fácil!

Na área de parcerias terá acesso a diversos conteúdos, banners e imagens, exclusivos para afiliados, que poderá colocar no seu canal, tendo apenas de copiar o código que lhe é fornecido.

A FLOX FORNECE BANNERS OU QUALQUER MATERIAL PROMOCIONAL?

Sim, na área de parcerias irá encontrar uma grande variedade de banners e conteúdos que pode usar no seu canal.

Todos os banners e materiais promocionais podem ser encontrado na parcerias > ferramentas de marketing.

POSSO CRIAR O MEU PRÓPRIO MATERIAL PROMOCIONAL DA FLOX?

Os parceiros podem utilizar os materiais produzidos pela FLOX, aos quais terá acesso na respetiva área de parcerias, após o seu registo ser aprovado ou produzir os seus próprios conteúdos.

Não é permitido alterar os logos ou materiais promocionais da FLOX. Todo o material é atualizado com regularidade a par das novas campanhas.

Se precisar de algum tipo de material que não encontra na área de parcerias, deve entrar em contacto com o nosso gestor de parcerias, que fará o possível para o ajudar.

COMO É QUE AS COMPRAS SÃO RASTREADAS?

Ao ser aprovado no programa é-lhe associado um id de parceria.

O id de parceria é o código que estará presente em todos os links e scripts que lhe iremos ceder, de modo a permitir identificar quais os visitantes do seu canal que efetuam compras na FLOX.

O QUE É O LINK DE PARCERIA?

O link de parceria é um endereço especial que inclui o seu id de parceiro. Estes links podem ser encontrados na sua área de parceria depois de criada a conta.

COMO É QUE SEI O QUE VOU RECEBER POR CADA LINK?

Quando um visitante utilizar um link de parceria do seu canal, e se este estiver devidamente identificado com o seu id de parceria, o nosso sistema regista essa informação, e coloca uma cookie no computador dele, para que quando for efetivada uma compra, seja atribuída a comissão ao parceiro.

QUAL A DURAÇÃO DA COOKIE DA FLOX?

O programa de parcerias da FLOX armazena a cookie durante 15 dias.

A cookie vai expirar se o visitante fizer uma compra ou se não realizar um compra durante o período da cookie.

QUANTO É QUE RECEBO POR CADA VENDA?

Os parceiros da FLOX recebem uma comissão de 10% sobre o valor dos produtos de uma compra feita através do seu link de afiliado.

COMO É QUE É PROCESSADO O PAGAMENTO DAS COMISSÕES?

As comissões são pagas ao 20º dia do mês seguinte àquele em que as compras foram faturadas e enviadas.

Uma vez que o pagamento é feito em dinheiro ou em vale de compras não reembolsável, deve confirmar que está registado no site da FLOX com o mesmo e-mail com que se registou no programa de parcerias.

O vale de compras é válido por 12 meses, a contar a partir da data em que foi gerado.

O QUE ACONTECE EM CASO DE DEVOLUÇÕES?

Na FLOX temos uma taxa de devolução muito pequena, o que significa uma boa taxa de conversão para os nossos parceiros.

As comissões são pagas ao 20º dia do mês seguinte àquele em que as compras foram faturadas, de forma não contabilizar devoluções.

POSSO ACOMPANHAR COMISSÕES E CLIQUES?

Sim, na área de parcerias tem uma variedade de relatórios que permitem acompanhar cliques e comissões. Assim que entrar na sua área verá o resumo da atividade das campanhas do próprio dia e do mês atual.

ESTÁ COM PROBLEMAS EM ACEDER AO PROGRAMA DE PARCERIAS?

Por favor confirme que está com as Cookies ativas, os ad-blockers desativados, e tem a última versão do Javascript instalada, de forma a poder usar a plataforma sem quaisquer constrangimentos.

Recomendamos também que limpe a cache e as flash cookies do browser que está a utilizar. Se continuar a ter dificuldades em aceder ao programa, por favor entre em contacto através do e-mail parcerias@flox.pt

TERMOS & CONDIÇÕES

CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCERIAS

São partes deste acordo, a FLOX, com sede na Rua 5 de Outubro 33  – 2725-270 Mem-Martins, Portugal, doravante denominada simplesmente, FLOX e, do outro, o PARCEIRO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante designado simplesmente PARCEIRO.

CONSIDERANDO QUE:
I. A FLOX é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.flox.pt , no qual são comercializados diversos produtos de diferentes categorias;
II. O PARCEIRO é proprietário de um domínio na Internet (o “Site do PARCEIRO”);
III. O PARCEIRO deseja disponibilizar, no seu próprio site, links para o site FLOX e, portanto, participar do Programa de PARCERIAS, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O objetivo do programa consiste na colocação de links no site do PARCEIRO para o site FLOX, proporcionando desta forma ao PARCEIRO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na FLOX, das quais o PARCEIRO tem plena ciência.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGISTO NO PROGRAMA:
2.1. O PARCEIRO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste contrato.
2.2. Para participar do Programa, o PARCEIRO deve preencher corretamente, no próprio site FLOX, as informações solicitadas no formulário de Registo.
2.3. A partir do Registo, a FLOX procederá à verificação da URL registada pelo PARCEIRO.
2.3.1. A FLOX reserva-se no direito de não aprovar o registo do PARCEIRO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o registo será cancelado, de forma a que o PARCEIRO deverá fazer novo registo no Programa quando o site estiver completo e online.
2.3.2. Sendo o PARCEIRO aprovado pela FLOX, esta encaminhará para o PARCEIRO um e-mail com os dados de login que permitirão ao PARCEIRO aceder e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de PARCERIAS (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para PARCERIAS, relatório de vendas e registo), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.
2.3.3 O uso dos materiais da FLOX pelo PARCEIRO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do site FLOX, que o PARCEIRO declara, desde já, conhecer.
2.4. O PARCEIRO é responsável pela atualização permanente de seus dados de registo no Programa de PARCERIAS da FLOX, resguardada a alteração da URL registada no Programa, que não poderá ser alterada.
2.4.1. Caso o PARCEIRO possua mais que uma URL, e queira incluí-la no Programa de PARCERIAS, deverá efetuar um novo registo, de forma a obter um código de PARCEIRO diferente para cada URL.

CLÁUSULA TERCEIRA – ACESSOS E VENDAS DE PRODUTOS:
3.1. O acesso dos utilizadores do site do PARCEIRO ao site FLOX não resultará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o PARCEIRO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento.
3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do PARCEIRO serão processadas exclusivamente pela FLOX, que se responsabiliza pelo registo da venda, pelo registo do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do serviço e por todo o relacionamento pós-venda.
3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do PARCEIRO que celebrarem com a FLOX a compra de qualquer serviço ou simplesmente se registarem no site FLOX passarão a integrar a base de dados de clientes da FLOX.
3.3. O PARCEIRO é responsável pela atualização de oferta no seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos e serviços ou condições de vendas praticados pela FLOX, devendo, portanto, arcar com os ónus decorrentes de divergências.

CLÁUSULA QUARTA – COMISSÕES DEVIDAS AO PARCEIRO:
4.1. O PARCEIRO receberá uma comissão de 10% sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo(s) canal(is) do PARCEIRO ao site FLOX. 4.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (IVA, por exemplo), impostos (IRS e outros) e despesas de envio, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
4.1.2 A comissão não incidirá sobre o valor dos manais escolares, cadernos de atividades e livros vendidos em Marketplace.
4.1.3 As comissões só serão consideradas devidas 18 dias após o envio dos produtos encomendados. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão consideradas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao PARCEIRO.
4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto nos canais de comunicação do PARCEIRO, de mercadorias e serviços comercializados pela FLOX. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do PARCEIRO, mas direcionadas a outros PARCERIAS da FLOX que mantenham links presentes no site FLOX não darão direito ao comissionamento.
4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante a disponibilização de um vale de compras no registo FLOX do PARCEIRO.
4.3.1. Todos os valores devidos ao PARCEIRO, referentes às comissões, serão pagos no 18º dia do mês subsequente àquele em que as encomendas foram faturadas pela FLOX, na forma de vale de compras FLOX não reembolsável.
4.3.2 O vale de compras é válido por 12 meses, a contar a partir da data em que foi gerado.

CLÁUSULA QUINTA – EXCLUSÃO DO PARCEIRO DO PROGRAMA
5.1. A FLOX reserva-se no direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de PARCERIAS FLOX, facto que será comunicado ao PARCEIRO com pelo menos cinco dias de antecedência, respeitando-se o direito do PARCEIRO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a FLOX reserva-se no direito de, a qualquer momento, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o PARCEIRO do Programa nas seguintes hipóteses:
a) em caso de utilização indevida pelo PARCEIRO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site FLOX, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de PARCERIAS FLOX.
b) em caso do PARCEIRO utilizar as campanhas de e-mail marketing da FLOX para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus utilizadores e visitantes.
c) em caso do PARCEIRO utilizar as URLs e/ou domínios da FLOX para registo em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros.
d) em caso do PARCEIRO utilizar o código de PARCEIRO para links, URLs, em páginas e imagens não registadas e autorizadas no Programa de PARCERIAS da FLOX.
e) em caso do PARCEIRO violar qualquer das políticas do Programa e do site FLOX.
f) em caso do PARCEIRO tirar a URL registada do ar após a aprovação no Programa.
g) em caso do PARCEIRO divulgar qualquer tipo de cupão de desconto, vale-oferta ou benefício de outro Parceiro da FLOX, sem autorização prévia do Programa de PARCERIAS.
5.2.1. As hipóteses acima descritas constituirão infrações que terão como consequência, não apenas a imediata exclusão do programa de PARCEIRO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da FLOX acionar judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
5.2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o PARCEIRO proibido de realizar novo registo no Programa pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificação e retenção das comissões eventualmente devidas.
5.2.2. Nos casos de exclusão do PARCEIRO nas hipóteses acima referidas, independentemente do motivo, ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela FLOX a este PARCEIRO.
5.2.3. O PARCEIRO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima referidas e, havendo comissões devidas, a FLOX reserva-se no direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao PARCEIRO, a FLOX procederá ao pagamento ao PARCEIRO.

CLÁUSULA SEXTA – POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE FLOX
6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de PARCERIAS FLOX ou realizar o seu registo no site FLOX será considerado cliente da FLOX, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da FLOX.
6.2. A FLOX poderá alterar as regras e procedimentos da opção de compra e serviço a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos stocks dos fornecedores e editores.
6.2.1. A FLOX poderá, a qualquer momento, modificar quaisquer termos e condições contidas neste contrato, circunstância que será previamente comunicada ao PARCEIRO para aceitação. 6.2.2. Caso o PARCEIRO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à FLOX na forma da cláusula nona. Caso o PARCEIRO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela FLOX, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela FLOX.
6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da FLOX pelo PARCEIRO que não tenham sido previamente aprovadas pela FLOX sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e do apuramento de eventuais perdas e danos em ação própria.
6.4. O modelo operacional do Programa de PARCERIAS prevê a criação de links do site do PARCEIRO para o site FLOX. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do PARCEIRO divulgar produtos comercializados pela FLOX na sua própria página, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site FLOX, sendo o PARCEIRO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a FLOX, sem prejuízo desta ficar autorizada à imediata exclusão do PARCEIRO do Programa.
6.5. Não obstante o já previsto, a FLOX reserva-se no direito de cancelar o registo do PARCEIRO no Programa, se considerar que o site do PARCEIRO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
– promova qualquer material pornográfico;
– promova ou incite qualquer forma de violência;
– promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
– promova atividades ilegais;
– viole direitos de autor ou de propriedade intelectual.
6.6. A política do site do PARCEIRO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da FLOX.

CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES
7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da FLOX, a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao PARCEIRO modificar quaisquer ícones, mensagens ou demais imagens contidas nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei.
7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao PARCEIRO a transformação ou modificação dos Materiais, obrigando-se o PARCEIRO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal, sem prejuízo da imediata exclusão do PARCEIRO do Programa.
7.3. Faculta-se à FLOX atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.
7.4. É expressamente vedada ao PARCEIRO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstas neste Contrato.
7.5. Encerrado o Programa ou excluído o PARCEIRO por qualquer motivo, obriga-se o PARCEIRO a retirar do seu site todos os links e demais Materiais pertencentes à FLOX.

CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. O PARCEIRO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a FLOX de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.
8.1.1. A FLOX somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site do PARCEIRO se e quando fornecidas pela FLOX.
8.2. O PARCEIRO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos de autor, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da FLOX.
8.2.1. A FLOX, por seu turno, assegura ao PARCEIRO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao PARCEIRO para inserção no seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do PARCEIRO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos de autor, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.
8.3. Por conta do disposto acima, o PARCEIRO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de incumprimento legal ou contratual formulada por utilizadores da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, relacionada ao site do PARCEIRO e/ou aos seus conteúdos, isentando a FLOX de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.
8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a FLOX, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente, ao site do PARCEIRO e/ou aos seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao PARCEIRO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da FLOX no processo judicial, comprometendo-se, a pagar todas as despesas relativas ao processo, incluindo custas e honorários do processo, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indemnizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a FLOX venha a ser condenada a pagar.
8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o PARCEIRO deverá certificar-se de que os “links” entre o site do PARCEIRO e o site FLOX estejam devidamente configurados. A FLOX não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do PARCEIRO.
8.5. A FLOX responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.
8.6. Na forma prevista neste instrumento, também a FLOX é a única responsável pelo processamento das compras e serviços adquiridos a partir do link com o site do PARCEIRO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos utilizadores e visitantes do site do PARCEIRO, sendo também responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o PARCEIRO imune de qualquer interrogatório. 8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o PARCEIRO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a FLOX deverá ser comunicada imediatamente pelo PARCEIRO.
8.7. A FLOX não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.

CLÁUSULA NONA – PRAZO, RESOLUÇÃO, RESCISÃO
9.1. Este contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do PARCEIRO no Programa.
9.1.1. A qualquer momento, qualquer das partes pode denunciar este contrato, bastando que comunique à outra parte por escrito (e-mail).
9.1.1.1. Sendo a iniciativa de rescisão da FLOX, esta deverá encaminhar uma comunicação ao PARCEIRO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de rescisão partir do PARCEIRO, será considerado rescindido o contrato no momento do recebimento da comunicação.
9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrónicos das partes, que são:
a) para a FLOX – PARCERIAS@FLOX.pt
b) para o PARCEIRO – endereço registado no Programa.
9.2. Além da faculdade de rescisão assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao PARCEIRO, nas seguintes hipóteses: a) por violação pelo PARCEIRO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site FLOX ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor;
b) prática pelo PARCEIRO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da FLOX.
c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério da FLOX, se o PARCEIRO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu registo no Programa.
9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao PARCEIRO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respetivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.
10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e havidos como sendo devidamente transmitidos quando entregues ao destinatário ou por correio eletrónico (e-mail).
10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.
10.4. Na hipótese de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Contrato, fica estipulado entre as partes, honorários judiciais da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
10.5. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.
10.6. O PARCEIRO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de PARCERIAS da FLOX e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a FLOX poderá, a qualquer momento, solicitar referências do PARCEIRO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: FORO
11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca do Lisboa, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste Contrato.